Como base para a elaboração do PPA Participativo 2022-2025 estão, entre os principais aspectos adotados, a integração institucional, a participação social e a interação digital.
A integração institucional possibilitará a construção de um planejamento baseado em ações intersetoriais, com a definição de ações que perpassam por diferentes áreas da gestão pública e atendam a um público diverso, consolidando um plano para a cidade, exequível e realístico.
A participação social, aqui já apresentada a você, pode ser traduzida pela interação entre o poder público e a sociedade civil por meio de um diálogo amplo, transparente e democrático.
A interação digital, principalmente diante de um cenário limitador do ponto de vista da interação social de modo presencial, devido à pandemia da Covid-19, impõe desafios e exige da gestão municipal a identificação de alternativas que viabilizem a participação social neste processo, com ações inovadoras e que permitam o alcance do maior número de cidadãos possível, consolidando um processo amplamente democrático e participativo.
Do ponto de vista legal, o PPA Participativo 2022-2025, nos termos do art. 12 dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município - cuja redação está em conformidade com o art. 35, § 2o, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o prazo de envio do Projeto do Plano Plurianual à apreciação da Câmara Municipal é até o mês de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Nesse sentido, até lá, promoveremos um diálogo amplo e próximo com a população natalense, construindo um documento sólido que reflita as reais necessidades de nossa cidade.
1
Alinhamento técnico e Capacitações com órgãos municipais
![]()
2
Definição dos projetos/atividades pelos órgãos municipais
![]()
3
Participação social e articulação com a Região Metropolitana de Natal (PPA Virtual, Fórum Interconselhos, Reuniões, Seminários)
![]()
4
Redação final e envio do Projeto de Lei do PPA 2022-2025 à Câmara Municipal de Natal - CMN
![]()
5
Votação do Projeto de Lei na CMN
![]()
6
Sanção e promulgação da Lei pelo Prefeito